NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO 10.502 E APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2020
NOTA DE REPÚDIO AO DECRETO 10.502 E APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Os Psicanalistas da Federação EPFCL-BRASIL repudiam com veemência o Decreto 10.502 publicado pelo governo federal em 01 de outubro de 2020 instituindo a “Política Nacional de Educação Especial”. No artigo 2º encontramos com perplexidade, o retorno da educação especial. No Brasil é proibido negar o acesso escolar a crianças com deficiência desde 1989. A Constituição de 1988 já reafirmava o direito universal à educação. Na prática, entretanto, a inclusão efetiva exigiu um esforço enorme por parte das famílias para garantir seus direitos.
Nos últimos 30 anos o Brasil avançou de modo decisivo no que diz respeito à garantia do direito à educação das pessoas com deficiência em escolas comuns, como o atestam: o artigo 24 da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência do qual o Brasil é signatário, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008 e a Lei Brasileira de Inclusão que afirma o direito à educação em um sistema educacional inclusivo. No Brasil, mais de 70% das crianças estudam em escolas públicas, tornando ainda mais importante a luta pela efetiva inclusão de crianças com deficiência, sobretudo daquelas que já sofrem a segregação econômica, dentre outras. Isso implica em formação de corpo técnico especializado, além de várias adaptações de acessibilidade, como material pedagógico, arquitetura, linguagem, etc.
Nesse contexto, o Decreto 10.502 publicado em 01/10/2020 pelo Governo Federal é um retrocesso absurdo e injustificável. Sabemos que esse Decreto é uma manobra para desviar recursos do MEC para “instituições especializadas”, portanto, mais uma vez o que está em jogo são interesses dos grupos econômicos que sustentam o atual governo. Daí a razão pela qual ele não ter sido debatido com entidades representativas das pessoas com deficiência e suas famílias, tampouco com a sociedade, especialistas e educadores. Trata-se, portanto, de mais um ataque à educação pública em nosso país. A ideia cínica contida no Decreto de que a escola inclusiva ou especial é uma escolha das famílias esconde na verdade mais uma medida claramente segregacionista deste governo, desta vez em relação às pessoas com deficiência.
Precisamos ampliar a acessibilidade de modo a garantir os direitos das pessoas com deficiência no sistema educacional e uma escola pública de qualidade para todos, em todos os níveis. O direito à segregação é uma falácia! Enquanto psicanalistas não podemos nos calar diante da segregação e do preconceito. As crianças e adolescentes com deficiência são sujeitos de direito e de desejo e assim devem ser tratadas pelo Estado.
Assinam este documento:
Fóruns do Campo Lacaniano de:
Aracaju
Belém
Belo Horizonte
Brasília
Curitiba
Fortaleza
Joinville
Juiz de Fora
Mato Grosso do Sul
Niterói
Nova Iguaçu
Região dos Lagos
Região Serrana
Rio de Janeiro
Salvador
São Paulo
Fóruns em Formação: ABC Paulista, Alagoas, Florianópolis e Sobral
Conselho Consultivo da EPFCL-Brasil
Comissão de Urgências da Época da EPFCL-Brasil
Miguilim- Rede de Pesquisa Psicanálise e Infância do FCL-BH
Rede de pesquisa de Psicanálise com criança do Fórum de Juiz de Fora
Rede de Pesquisa Psicanálise e Infância do FCL-SP
Rede de Pesquisa Psicanálise e Infância do FCL-RJ
Rede de Pesquisa Psicanálise e Educação FCL-SP
Comissão de Gestão da EPFCL-Brasil
Elisabeth da Rocha Miranda
Andréa Franco Milagres
Geísa Freitas
CG 2018-2020
